Justiça condena fazendeira a pagar R$ 260 mil por trabalho análogo à escravidão
Uma fazendeira de Minas Gerais foi condenada a pagar indenização de R$ 260 mil por danos morais, que serão divididos entre treze trabalhadores mantidos por ela sob trabalho análogo à escravidão na colheita de café.
Após ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Machado e Carvalhópolis contra a empresária rural, os trabalhadores foram encontrados pelos fiscais do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que comprovaram às condições de semiescravidão a que eles estavam submetidos.
Conforme a relatora do recurso na Nona Turma do TRT-MG, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, ficou demonstrado pelas provas dos autos o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas.
Durante a fiscalização, ficou constatado, entre inúmeras outras irregularidades, que os trabalhadores eram obrigados a extrapolar os horários regulares de trabalho e não cumprir o horário de intervalo; que não haviam banheiros e, portanto, os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas no mato, e que também não havia local para as refeições e nem água potável. A água era providenciada pelos próprios empregados.
Os fiscais também detectaram que o empregador não fornecia roupas e materiais de proteção adequados, como botinas ou luvas, e que as ferramentas de trabalho, adquiridas pelo empregador, eram posteriormente descontadas dos trabalhadores ao fim da safra.
Além disso, foi constatado que no alojamento disponível aos empregados “a proximidade com o curral expunha os trabalhadores ao barulho dos animais e ao odor da urina e fezes, além do risco de exposição a agentes biológicos”.
Com isso, vários autos de infração foram lavrados pela Justiça, e o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados, para condenar a contratante ao pagamento de indenização por danos morais.
A fazendeira entrou com recurso. Mas, conforme a desembargadora que manteve a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau, “o extenso relatório apresentado veio acompanhado de inúmeros documentos, além de vários registros fotográficos ilustrando a situação fática das declarações prestadas”.
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(BL)