Injúria racial agora é crime de racismo; saiba o que muda na legislação
A luta contra o racismo no Brasil conta com um novo marco legal. Na quarta-feira (11), durante a cerimônia de posse das ministras Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Anielle Franco (Igualdade Racial), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.532/2023, que endurece a pena para o crime de injúria racial. A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.
Antes dessa medida, a legislação diferenciava os crimes de racismo e injúria racial. Quem praticasse o racismo – um crime contra a coletividade – podia ser punido com dois a cinco anos de reclusão. Já a pena para a injúria racial – um crime contra o indivíduo – estava sujeito a uma reclusão de um a três anos.
Com a nova lei, os dois crimes foram equiparados. Agora, quem for condenado por injúria racial também pode sofrer uma pena de dois a cinco anos de reclusão. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada. Outro agravante que eleva a pena é a prática de injúria racial em eventos esportivos ou culturais, bem como a injúria racial para finalidade humorística.
A regra passa a valer apenas para casos relacionados à cor, raça, etnia ou procedência nacional. Para crimes de injúria relacionados à religião ou idade, por exemplo, a pena prevista continua a ser de um a três anos de reclusão.
Em outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia equiparado a injúria racial ao racismo, tornando-a um crime inafiançável e imprescritível. A Lei 14.532 foi na mesma direção ao igualar as penas previstas para os dois crimes.
A nova legislação tem três co-autores: os deputados federais Bebeto (PSB-BA) e Tia Eron (PRB-BA), além do senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou um substitutivo no Senado. Para Paim, um dos avanços é garantir que quem pratica injúria racial em eventos esportivos ou culturais seja proibido de frequentar espaços destinados para essas finalidades, como estádios de futebol.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos”, declara Paim. “A proibição de frequência tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.”