Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Marcello Casal Jr / Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta (1), a favor dos aposentados no tema da revisão da vida toda para a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A revisão aprovada corrige uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999, que retirou do cálculo as contribuições anteriores a 1994, quando foi criado o Real. Aqueles que tiveram suas maiores contribuições antes de 1994, ao se aposentarem, receberam benefícios menores do que poderiam ter direito.

Com a decisão, vencida no STF por 6 a 5, aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 – um dia antes da nova reforma previdenciária – terão o direito de pedir a revisão.

O aposentado poderá acionar a Justiça para que sejam incluídas todas as suas contribuições ao INSS no cálculo da média salarial, quando considerar mais vantajoso. Para isso, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se o primeiro benefício foi em novembro de 2012, por exemplo, o aposentado pode fazer o pedido de revisão até dezembro de 2022.

A definição em favor dos aposentados já tinha sido decidida em março, durante plenário virtual, com a aprovação por 6 a 5. Em manobra para tentar inverter a votação, o ministro Nunes Marques pediu destaque e o placar foi zerado, mantendo apenas o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou e não poderia dar um novo parecer. Assim, o ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio, não teve direito ao voto.

Desta vez o placar se manteve com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos contrários foram dados por Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Entidades contestam “impacto fiscal”

As entidades que representam aposentados contestam os cálculos da União sobre o impacto fiscal do julgamento da revisão da vida toda. De acordo com matéria do

Estadão desta semana, a União apresentou novos números mostrando impacto fiscal de R$ 360 bilhões em 15 anos. Após a elaboração de Nota Técnica pelo Ministério da Economia (4921/2020), com a análise de 108.396 registros aleatórios obtidos através do Dataprev, o próprio INSS havia informado ao STF que o custo da ação seria de R$ 46 bilhões em 10 anos.

“O INSS trabalha com suposições em uma nota técnica inflada levada ao Supremo”, contestou o advogado, João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Badari, em artigo publicado no início do ano, afirmou que “poucas vezes presenciei uma manobra tão rasteira na manipulação da opinião pública, que busca reverter votos contrários em processo que a Autarquia é parte”.

“O INSS alegou no processo que o custo seria de R$ 46,4 bilhões em 10 anos, e nesta nova Nota (que não está no processo) o custo é de R$ 360 bilhões em 15 anos, para isso afirmou que a revisão seria pleiteada por 51.900.451 (cinquenta e um milhões, novecentos mil, quatrocentos e cinquenta e um) beneficiários. Para chegar neste número ele utilizou 36.952.754 (trinta e seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro) benefícios que estão cessados, e portanto não poderão entrar nesta conta, pois não estão ativos. E também utilizou mais 60.487 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e sete) benefícios que estão suspensos, e não deveriam também estar nesta conta”, diz Badari.

Para o advogado, isso é uma clara maneira de inflar os números. “Após desconsiderarmos, por razões óbvias, os benefícios cessados e suspensos, chegamos a um número de 14.887.210 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e dez) benefícios ativos concedidos após o ano de 1999”, continua.

“Dos 14.887.210 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e dez) benefícios ativos concedidos após 1999, se aplicarmos os dados que o INSS apresentou no processo de 31,28% (item 6 da NT SEI 4921/2020/ME) a ação automaticamente cairia para 4.656.720 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte) beneficiados. E agora aplicando o item 12 da NT SEI 4921/2020/ME, devemos dividir este número por metade, chegando a um total de 2.328.360 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta) benefícios a serem revisados”, diz Badari.

Com estes cálculos, João Badari afirma que o número é 20 vezes menor que o apresentado pelo governo, não alcançando R$ 18 bilhões em 15 anos. “E aqui, mais uma vez afirmo, que não estamos considerando a redução no custo em razão de benefícios que

já decaíram, e além disso incluímos na conta as aposentadorias rurais de segurado especial, as aposentadorias no teto, salários maternidade que possuem outra base de cálculo e os benefícios por incapacidade temporários que em poucos meses são cessados”, disse.

“Qual será o custo da próxima nota apresentada para a mídia? R$1 trilhão? Não acreditem em tudo que te vendem, pois ‘uma mentira dita várias vezes pode acabar se tornando uma verdade’, e isso se mostra perigoso. Me parece que o pedido de elaboração destas notas técnicas é realizado da seguinte maneira: ‘façam uma Nota que mostre a revisão cabível para todos, principalmente para quem não tem o direito’. Isso é desleal com o aposentado”, conclui.

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(BL)