Seis homens acusados de compor célula neonazista viram réus em SC
Seis homens acusados de integrarem uma célula nazista foram tornados réus após a Justiça de Santa Catarina ter aceitado, neste sábado (17), denúncia feita pelo Ministério Público do estado. Eles respondem ainda por praticarem crimes de racismo e disseminação de ódio com uso de armas de fogo. A decisão ainda converteu em preventiva (sem prazo definido) as prisões temporárias do grupo, que estava preso desde o dia 20 de outubro.
De acordo com a Justiça, “os fatos narrados na inicial, em tese, são considerados crimes, mostrando-se, a rigor, típicos, antijurídicos e culpáveis”.
Ainda segundo a decisão, o grupo promovia “discursos de ódio contra judeus, pronunciamentos em língua alemã e idolatrando Adolf Hitler, utilizando a bandeira com emblema da cruz suástica, cercados de misticismo nazista e realizações de rituais e até treinamentos paramilitares com porte ilegal de armas”.
Segundo informou o promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin, os acusados “estavam também associados, de forma estável e permanente, para o fim específico de cometer crimes, sendo que a associação era armada”.
O processo decorre de investigação aberta pela Polícia Civil após a prisão de um dos réus por tráfico de drogas, quando também foi descoberta a célula nazista. No computador de um deles, os policiais encontraram materiais com discurso de ódio, apologia ao nazismo, violência sexual, pornografia infanto-juvenil e maus tratos a animais. Além disso, foram encontrados fotos e vídeos do grupo com símbolos nazistas e armas.
Segundo a denúncia, “ao que tudo indica, trata-se de um grupo armado, paramilitar, com claras intenções ideológicas de cunho neonazista, associados e reunidos como mesmo fito, o de promover a divulgação na rede mundial de computadores, da existência em Santa Catarina brasileira de uma célula da temida “SS” (Schutzstaffel), pronta para agir a qualquer momento”.
O grupo chegou a se encontrar em um sítio na cidade de Biguaçu, na Grande Florianópolis. Os acusados vivem nas cidades de São Miguel do Oeste, Joinville, Florianópolis e São José e o menos quatro deles estavam matriculados da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A Lei 7.716/89 estabelece, em seu artigo 20, que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, o que engloba “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.