Bolsonaro evaristo sá afp

A Polícia Federal concluiu que Jair Bolsonaro cometeu crimes ao associar, mentirosamente, casos de Aids à vacinação contra Covid-19. Bolsonaro não prestou depoimento, segundo a PF, porque não quis.

A PF apontou, ainda, que existem “elementos probatórios concretos suficientes” de que Jair Bolsonaro e seu ajudante de ordens, Mauro Cid, cometeram o crime de “incitação ao crime” e contravenção penal por “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente”

Mauro Cid foi indiciado pela PF, mas Jair Bolsonaro ainda não, porque tem foro privilegiado – que se encerra junto com seu mandato. No ano que vem, o indiciamento contra Bolsonaro deverá ser enviado para a primeira instância.

Em outubro de 2021, Jair Bolsonaro disse, em uma transmissão ao vivo, que pessoas que tinham tomado a vacina contra a Covid-19 estavam desenvolvendo casos de Aids.

“Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados […] estão desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido que o previsto”, disse Bolsonaro.

A afirmação é totalmente mentirosa.

Bolsonaro também disse que as vacinas poderiam fazer as pessoas virarem “jacaré”, além de outras mentiras contadas para desestimular a população a se proteger do coronavírus.

“Não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por Mauro Cid, mas sim de uma opinião de um chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa que, por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de espectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma”, disse a delegada Lorena Lima Nascimento no relatório final sobre o caso.

O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Pandemia, que investigou os crimes de Jair Bolsonaro e seu governo na condução do combate ao coronavírus. A CPI pediu que Bolsonaro fosse indiciado por nove crimes.

A PF tentou colher o depoimento de Jair Bolsonaro, mas ele preferiu permanecer em silêncio. Bolsonaro tinha o direito de escolher a data, a hora e o local para o depoimento, mas isso nunca aconteceu.

“Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para que o Presidente da República se utilizasse de sua prerrogativa disposta no art. 221 do CPP quanto à indicação de data, hora e local para fins de tomada de suas declarações, o mesmo transcorreu in albis, concluindo-se, por conseguinte, que o intimado optou por se utilizar de seu direito constitucional ao silêncio”, apontou a PF no relatório final.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que foi relator da CPI, lembrou que a Comissão “recomendou o indiciamento dele em 9 delitos. É o primeiro pelo qual ele pagará. Crimes contra a humanidade não prescrevem e são transnacionais”.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) chamou o episódio em que Bolsonaro relacionou as vacinas à Aids de “deplorável”. “Não adianta fugir, Bolsonaro. A cadeia te espera!”, sentenciou.

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(BL)