Carandiru (Reprodução Internet)

O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) irá encaminhar, na próxima segunda-feira (26), uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) o indulto de natal de Bolsonaro que perdoou os 69 réus condenados pelo massacre de Carandiru, que deixou 111 mortos em 1992.

Para o MNDH, o indulto violou princípios da administração pública, como o da impessoalidade, além de ter configurado abuso de discricionariedade (liberdade da administração pública) pelo conteúdo do decreto e da publicação do decreto ter sido feita nos últimos dias do governo. De acordo com a entidade, os critérios do indulto foram muito específicos para privilegiar o grupo de condenados no Massacre do Carandiru, o que desrespeita as regras do uso desse instrumento.

O indulto foi publicado por meio do decreto 11.302/2022 na sexta-feira (23) e determina, em seu artigo 6º, que “será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

“Quando se privilegia uma determinada pessoa, sem estabelecer critérios gerais de concessão de indulto, nós temos aí um vício de finalidade do decreto. Além disso, se criou uma confusão jurídica, porque na prática está funcionando como uma graça”, explicou Carlos Nicodemos, advogado do MNDH.

Diferente da “Graça”, o outro tipo de “perdão” a condenações que um presidente pode utilizar, o indulto é direcionado a um conjunto de detentos que guardam características comuns, como por exemplo, ser mãe de crianças menores de 18 anos. Já a “Graça”, por sua vez, é destinada a uma pessoa de maneira mais específica – foi o que Bolsonaro usou no caso da prisão do ex-deputado Daniel Silveira (PTB), seu aliado político.

De acordo com o MNDH, quando o critério é demasiadamente específico, e favorece apenas um caso, configura desvio de finalidade. “É a reafirmação do compromisso do governo que está saindo em privilegiar ações, fatos e histórias que violam os direitos humanos”, disse Nicodemos.

O advogado do MNDH destacou, ainda, como o momento do decreto acaba sendo um abuso da discricionariedade. “O Poder Executivo goza de discricionariedade, mas não é um poder ilimitado. Faltando 10 dias para acabar a gestão, durante um momento de transição, baixar um ato como esse, é abuso da discricionariedade”, avaliou.

Como o questionamento será feito contra um decreto presidencial, o advogado explicou que cabe ao MPF tomar as medidas, que podem começar por uma recomendação até virarem ações de inconstitucionalidade, que precisariam ser julgadas pelo Supremo Tribunal  Federal (STF).

PGR TAMBÉM QUESTIONA INDULTO

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já começaram a trabalhar no processo horas depois de o decreto ter sido publicado. A ação deve ser apresentada ao STF na segunda-feira (26). O próprio Augusto Aras, procurador-geral da República, pretende apresentar a ação que questiona a constitucionalidade do decreto.

A última vez que o STF julgou uma ação contra um indulto concedido pelo presidente da República foi em 2019, quando a corte validou o decreto editado por Michel Temer em 2017. Por sete votos a quatro, o plenário declarou que o chefe do Poder Executivo tem o direito de conceder o benefício, desde que tenha obedecido as hipóteses previstas na Constituição Federal.

O decreto perdoa policiais militares que assassinaram barbaramente 111 presos no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo, em 2 de outubro de 1992, quando invadiram o prédio a pretexto de conter uma rebelião. Com o indulto, a defesa dos condenados pode requerer a extinção das penas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde eles foram julgados.

Página 8

(BL)