TCU proíbe que governo anuncie em sites de atividades ilegais e fake news 
Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o governo de Jair Bolsonaro (PL) terá de proibir que sejam direcionadas verbas públicas publicitárias a sites que veiculem notícias falsas, estejam envolvidos em atividades ilegais ou promovam o presidente. A decisão do órgão de controle foi tomada durante julgamento de processo relativo a irregularidades em campanhas patrocinadas pelo Executivo federal, ocorrido nesta quinta-feira (24).
Segundo o TCU, a representação que originou o julgamento, apresentada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, diz respeito a possíveis irregularidades “relacionadas à aplicação de recursos públicos na veiculação de campanhas publicitárias do governo federal, em especial a da reforma da previdência social, em sites e canais que não guardam relação com as peças de divulgação, não desenvolvem atividades éticas nem legais ou se destinam à promoção pessoal do Presidente da República”.
Tais sites, conforme informou, estão em geral relacionados à veiculação de fake news, de jogo do bicho, infantis, com conteúdo integralmente em russo e em canais do YouTube que promovem Bolsonaro. A representação original tem com base reportagem do jornal Folha de S.Paulo, de maio de 2020, feita a partir de planilhas enviadas pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação da Presidência) por determinação da CGU (Controladoria-Geral da União).
Conforme apontou na peça inaugural o ministro relator Vital do Rêgo, confirmados os fatos relatados, ficaria revelada “não apenas a ocorrência de irregularidades, mas também de prejuízos aos cofres públicos, pois a veiculação em sites e canais cujo público seja indiferente ao que o governo federal pretende alcançar em suas campanhas publicitárias não teria sido proveitoso para a União ou para a sociedade, configurando desperdício de recursos públicos”.
Além disso, destaca, “seria igualmente inconcebível a monetização com recursos públicos de mídias que patrocinem atividades ilegais ou delas se aproveitem porque não se admite que a Administração Pública financie, ainda que de forma indireta, a prática de ato relativo à realização ou exploração da loteria denominada jogo do bicho”.
O TCU determinou, entre outras medidas administrativas, que em até 30 dias o Ministério das Comunicações repasse orientação sobre a medida a todos os órgãos e entidades da administração pública federal.
De acordo com o jornal Estado de Minas, “a norma deve determinar que, nos contratos celebrados com agências de publicidade, sejam previstas cláusulas que incentivem a identificação de notícias falsas e que promovam o combate à veiculação de campanhas publicitárias em mídias digitais associadas a fake news.Também deve ser avaliada a possibilidade de criação de parâmetros preestabelecidos para as campanhas, caso a comunicação se dê pela utilização do Google AdSense (serviço de publicidade do Google)”.
Também ficou estabelecido que, no prazo de 90 dias, sejam definidas diretrizes para o acompanhamento dos contratos firmados com agências de publicidade em relação aos sites que receberão os anúncios.
A decisão desta quinta-feira, tomada pelo colegiado do TCU, tem caráter definitivo. Ainda em 2020, Vital do Rêgo já havia vetado, liminarmente, a veiculação de propagandas do governo em sites ilegais.