Bolsonaristas | Foto: rede Amazônica

A juíza federal Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou na terça-feira (15) que a União, o governo estadual e a prefeitura de Manaus adotem providências para dispersar a aglomeração golpista promovida por bolsonaristas, que estão acampados há 14 dias em frente ao Comando Militar da Amazônia.

A decisão da juíza atende pedido do Ministério Público Federal, em ação civil pública, que acusa os bolsonaristas de vários delitos, como incitação ao crime e associação criminosa, por incitar golpe de Estado para impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

“O que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso país, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”, argumenta o MPF.

O ato em frente ao CMA começou no dia 2 de novembro. A União pediu que a Justiça arquivasse o pedido do Ministério Público, alegando que não há danos ao patrimônio do Comando Militar da Amazônia e que os golpistas não estão impedindo os cidadãos de ir e vir.

A juíza, no entanto, identificou desordem “indescritível” no trânsito, excesso de barulho – prejudicando a saúde de Pessoas com Deficiências (PCDs) e idosos que moram na região, participação de crianças nos protestos e uso irregular de energia elétrica para o carregamento de celulares em pontos improvisados.

Segundo a magistrada, a fonte de energia no local só possui duas alternativas: ou vem de dentro do CMA ou é retirada ilegalmente dos postes públicos.

“Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores […] deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”, diz a decisão liminar.

A presença de crianças e adolescentes também foi apontada como um dos pontos mais graves da ilegalidade do ato.

“Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos”, observou Jaiza Maria Fraxe.

O documento ainda apontou que, ao contrário das informações prestadas pela União no pedido de arquivamento da ação, há interrupção da circulação no trânsito e do direito de ir e vir, devido a “uma aglomeração de veículos em várias faixas, impedindo a circulação”.

A juíza relatou que foi ao local para fazer uma inspeção judicial, mas sequer conseguiu chegar perto da ocupação porque “a desordem no trânsito é indescritível”.

Jaiza Fraxe argumentou também que o comportamento dos golpistas desrespeita decisão do ministro Alexandre de Moraes na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 519, na qual ele determinou à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Militar que tomassem todas as providências necessárias para desobstruir qualquer via pública ocupada por manifestantes.

A juíza estipulou multa de R$ 10 mil por dia a cada réu em caso de descumprimento da decisão.

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(BL)