TSE| Foto: LR Moreira/Secom TSE

A campanha de Lula terá o direito de se defender de ofensas 116 vezes nas inserções às quais a campanha de Jair Bolsonaro teria direito de veicular na TV até quinta-feira (27) da próxima semana, quando termina o horário eleitoral gratuito.

Esta foi a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento nesta quarta-feira (19). O conteúdo seria exibido no intervalo das programações das emissoras.

Segundo as propagandas mentirosas de Bolsonaro, o ex-presidente Lula teve mais votos no primeiro turno das eleições no presídio de Tremembé, com 98% dos votos dos detentos. Além disso, Lula teria recebido 90,3% dos votos em presídios da Paraíba. “Os criminosos escolheram Lula para presidente”, diz o locutor. Essas falas são mentirosas.

Nessa decisão, o TSE deu 164 direitos de resposta a Lula.

Em outra ofensa, a campanha de Bolsonaro chamou o ex-presidente de “corrupto” e “ladrão” em propaganda eleitoral. Por essa ofensa serão mais 20 inserções na televisão de direito de resposta para a campanha de Lula.

Com o direito de resposta concedido pelo TSE, Bolsonaro terá suas inserções na TV reduzidas drasticamente. Inicialmente, estavam programadas 400 nos últimos oito dias do segundo turno. Agora, serão 216.

Ilegalidade

O ex-presidente Lula conseguiu, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), direito de resposta sobre uma propaganda mentirosa de Jair Bolsonaro e poderá veicular 20 inserções na televisão, ocupando parte do tempo do atual presidente.

As inserções deverão ter 30 segundos e responder a Jair Bolsonaro, que chamou o ex-presidente de “corrupto” e “ladrão” em propaganda eleitoral.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou, na quarta-feira (19), que “é fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”.

“A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”, explicou.

A propaganda eleitoral de Bolsonaro foi veiculada no dia 9 de outubro, mas foi retirada de circulação alguns dias depois por decisão do TSE.

A campanha de Jair Bolsonaro tem se utilizado das fake news de maneira sistemática contra Lula. Uma propaganda que acusava Lula de querer mudar a legislação para facilitar casos de aborto foi impedida de veicular por ser mentirosa.

A ministra Cármen Lúcia apontou que “a afirmação não corresponde a dados verídicos nem comprovados, não havendo comprovação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tenha declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei que cuida do tema do aborto”.

No domingo (16), a Corte também concedeu a Lula o direito de resposta a ser veiculado nos perfis do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e da rádio Jovem Pan de Bauru, que afirmaram, mentirosamente, que Lula tem envolvimento no assassinato do ex-prefeito Celso Daniel.

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE, entende que o direito de resposta deve ser concedido para candidatos “atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

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(BL)