“Bala de prata” da campanha Bolsonaro pode ser crime eleitoral
O ministro das Comunicações do governo Jair Bolsonaro (PL), Fábio Faria, pode ter cometido crime eleitoral com a denúncia – ainda sem provas – de que emissoras de rádio estão boicotando a campanha à reeleição do presidente. Segundo Faria, ao longo do segundo turno, essas emissoras deixaram de veicular ao menos de 154 mil inserções da propaganda eleitoral de Bolsonaro, conforme uma suposta “auditoria”.
A acusação foi feita na segunda-feira (24) durante atabalhoada entrevista coletiva em frente ao Palácio da Alvorada. Ao falar em “grave violação do sistema eleitoral”, o ministro pareceu lançar uma “bala de prata” na tentativa de evitar a iminente derrota de Bolsonaro para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“De 7 a 21 (de outubro), a campanha do presidente Jair Bolsonaro teve a menos no Brasil 154.085 inserções de rádio”, declarou. “Esses dados já estão coletados, já fizemos dupla checagem.” Com essa alegação, Faria anunciou que a campanha pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspensão da propaganda eleitoral de Lula nas rádios.
Sem passar recibo, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, deu 24 horas para os bolsonaristas apresentarem “provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação”. Do contrário, Moraes deixou claro que a Corte pode instaurar inquérito para apurar crime eleitoral – este, sim, gravíssimo – praticado pela campanha de Bolsonaro.
Pois até o momento, vencido o prazo estipulado pelo presidente do TSE, a denúncia permanece vazia. A defesa de Bolsonaro apresentou apenas uma tabela com exemplos de oito rádios no Nordeste que não teriam feito as inserções devidamente entre os dias 7 e 14 de outubro. Em vez de 154 mil inserções, listam somente 700.
De acordo com o UOL, tampouco houve auditoria. A denúncia é baseada tão-somente “em dados coletados e processados por software de monitoramento de audiência de emissoras, desenvolvido pela empresa Audiency Brasil Tecnologia”. Só que essa metodologia, via algoritmo, “apresenta sinais de inconsistência e pode gerar dados imprecisos e/ou incompletos”.
Nesta quarta-feira (26), o TSE esclareceu as responsabilidades na transmissão das inserções. “Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, disse o órgão. Segundo o comunicado, “não é função” do TSE “distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las”.