Assédio eleitoral é prática bolsonarista contra trabalhadores

Cartaz da campanha de centrais sindicais contra o assédio eleitoral nas empresas

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Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato nas eleições configura crime de assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). A instituição tem fiscalizado o aumento da prática contra funcionários dentro de empresas, sempre com o objetivo de promover o voto em Jair Bolsoanro (PL), contra Luis Inácio Lula da Silva (PT).

Casos de empresários bolsonaristas coagindo o voto de seus empregados, vêm sendo denunciados ao MPT em série. Isso mostra que não são situações isoladas, mas formam o padrão de um “coronelismo bolsonarista”.

Quem quiser denunciar, pode fazer diretamente, clicando aqui.

Para exigir mais fiscalização, combate e punição contra o assédio eleitoral no local de trabalho, os presidentes de centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB, que formam o Fórum das Centrais Sindicais), se reuniram com o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, no dia 15 de setembro, no Ministério Público do Trabalho, em Brasília.

Coronelismo bolsonarista

Desde 2018 são registrados casos como da rede lojas Havan, que promoviam enquetes com os funcionários ou os colocavam em situações constrangedoras coletivas de apoio a Bolsonaro. Em um dos casos informados pelo MPT, o denunciante alega que os patrões têm dado advertências injustificadas e com ameaças. Comunicados são feitos para funcionários, fornecedores ou parceiros com tom similar, sugerindo medidas para obrigar o voto no presidente. (Veja lista de casos abaixo)

Muitos dos casos viralizaram nas redes sociais por envolverem vídeos das situações de constrangimento e coação. Assim como se criou um clima de violência contra eleitores de esquerda, o clima nas empresas também se tornou tóxico, impedindo que as pessoas expressem livremente seu voto.

Segundo o MPT, funcionários que declaram seu voto e não forem trabalhar, mesmo sem receber, pegam falta e advertência, podendo ser demitidos mesmo dentro do seu direito. As demissões arbitrárias são frequentes para contratações políticas. Há ainda situações de atrasos salariais e ausência de pagamento de insalubridades.

As investigações envolvem casos de reuniões com candidatos dentro das dependências da empresa coagindo funcionários a votarem naqueles apoiados pelos dirigentes. Até mesmo um conselho de classe estaria levando candidatos e obrigando os funcionários a assistirem o que eles têm a dizer, em horário de expediente, além do uso da estrutura do conselho, como as instalações físicas e ainda veículos, para trabalhar na campanha política.

Reação judicial

Os casos vão além de empresas e empregadores em lugares mais distantes dos grandes centros que se aproveitam da falta de informação do trabalhador sobre o seu direito. Com a circulação de informação em redes sociais, a prática pode ser explícita ou camuflada, já que muitos trabalhadores sabem que a prática é irregular. No primeiro caso o empregador chama o funcionário e promete um aumento, abono, gratificação ou promoção para conseguir voto para um determinado candidato. No segundo, o empregador convoca o trabalhador para fazer um trabalho para uma campanha política, como panfletagem.

De acordo com o MPT, é possível provar por meio de gravações de áudio e vídeo, mensagem de texto ou de Whatsapp e até mesmo o testemunho de uma pessoa. Caso seja condenada, além de ter de pagar indenizações e multas, as empresas podem ficar proibidas de contrair empréstimos junto aos bancos públicos.

Diante de denúncias recebidas este ano, o Ministério Público do Trabalho expediu recomendações para evitar casos desse tipo, que podem ser punidos nas esferas eleitoral, civil, trabalhista e criminal. Divulgada ainda em agosto, a relação de recomendações é voltada para alertar empresas e empregadores e orientar os trabalhadores sobre o termo “assédio eleitoral”.

“No site do Ministério Público do Trabalho tem um canal para a pessoa fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima – quando a pessoa não quer realmente se identificar. E sigiloso é quando ela se identifica, mas pede que a sua identidade seja preservada […] A Defensoria Pública da União também criou uma espécie de observatório para receber esse tipo de denúncia.”

Casos que “viralizaram”

O dono de uma empresa de tijolos e telhas no Pará prometeu R$ 200 para cada trabalhador que contar que votou em Jair Bolsonaro (PL), caso ele se reeleja. Já em caso de derrota, disse que fecharia a empresa e todos perderiam o emprego. O Ministério Público do Trabalho interveio e firmou um acordo com Maurício Fernandes, que teve que pagar mais de R$ 150 mil de dano moral coletivo, além de uma indenização para cada trabalhador e divulgar um vídeo se retratando.

Uma psicóloga da rede de recursos humanos da rede Ferreira Costa em Pernambuco ameaçou demitir funcionários que declarassem apoio a Lula nas eleições. Acabou sendo demitida.

A fabricante de máquinas e implementos agrícolas Stara, no Rio Grande do Sul, enviou comunicados a fornecedores afirmando que ocorreriam cortes orçamentários e redução das atividades caso Lula ganhe as eleições. O MPT-RS instaurou um inquérito para investigar a denúncia. Ao empresa náo considera a carta coação de voto.

A Imetame, de Aracruz (ES), está sendo investigada por conta de um vídeo em que um empregador diz aos funcionários que, dependendo de quem escolherem nas eleições, “não vão poder reclamar” se ficarem sem emprego. Os responsáveis por ela alegam que não houve indicação de candidato e reclamou que o vídeo foi gravado de forma irregular.

O MPT investigou outro vídeo, este produzido em Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, no qual uma empresária do agronegócio pede que produtores rurais “demitam sem dó” os funcionários que votarem em Lula. Para evitar que o caso fosse à Justiça, foi fechado um acordo para pagamento de indenização e retratação pública.

Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, no qual uma empresária do agronegócio pede que produtores rurais “demitam sem dó”

No caso com maior repercussão na eleição de 2018, procuradores do Trabalho processaram as lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, em, pelo menos, R$ 25 milhões por dano moral coletivo por intimidar seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro na eleição presidencial. Além disso, o MPT também pediu R$ 5 mil a cada um dos cerca de 15 mil empregados, na época, como dano moral individual, o que elevaria o montante em R$ 75 milhões, totalizando um valor em torno de R$ 100 milhões.

De acordo com a ação civil pública, o proprietário promoveu campanhas políticas em prol do candidato com o envolvimento obrigatório de empregados em “atos cívicos”. Ele teria feito ameaças explícitas de fechar as lojas e dispensar os empregados, caso o adversário de seu candidato ganhasse a eleição.

Além disso, os trabalhadores teriam sido constrangidos a responder, em mais de uma ocasião, enquetes internas promovidas pela Havan em seus terminais de computadores, informando em quem votariam – num momento em que já era conhecida a preferência do dono da empresa.

Caracterização

O MPT destaca que dar o benefício ou fazer uma promessa de vantagem profissional em troca de voto é um crime eleitoral. Também é enquadrado dessa maneira nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, a pessoa pode ser punida por “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. “

O artigo 301 do Código Eleitoral aponta que comete o crime de quem “usa de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”.

Nos dois artigos, estão previstas penas de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Ainda segundo o documento do MPT, a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.

(por Cezar Xavier)