Daniel Silveira | Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (6), por seis votos a um, que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições de outubro deste ano.

Em março, Silveira foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos de prisão por ataques às instituições e por instigar atos violentos. Ele escapou da prisão porque foi agraciado com um indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o equivalente a um perdão da pena.

Contudo, o entendimento que a maioria dos ministros do TRE adotou em relação à possibilidade do parlamentar concorrer a cargo público confirmou a interpretação corrente no meio jurídico de que o indulto extingue os efeitos primários da condenação criminal, mas não atinge os efeitos secundários, como a suspensão dos direitos políticos.

O julgamento começou ainda na semana passada, quando cinco dos sete votos foram depositados – todos pela inelegibilidade de Silveira. Mesmo com a maioria formada, um pedido de vista adiou a decisão.

Em voto divergente, o desembargador Tiago Santos Silva, que pediu vista do processo, argumentou que, como o perdão presidencial indultou o deputado das punições mais severas, ou seja, a condenação a oito anos e nove meses de prisão, as demais penalidades também seriam perdoadas.

A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, votando contra o registro da candidatura de Silveira ao Senado.

Em seu voto, a desembargadora explicou que a decisão do TRE não era uma avaliação sobre a impunibilidade do candidato e sim sobre a extensão dos efeitos da condenação no Supremo.

“O que se discute aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a Constituição são independentes entre si. O Judiciário que condenou e o Executivo que o indultou (…) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição”, comentou.

Ainda durante seu voto, Junqueira concluiu que o indulto concedido pelo presidente, apesar de revogar a prisão, não afasta outros efeitos da decisão condenatória.

“Ainda que o candidato tenha sido beneficiado pela graça ou indulto é pacífico o entendimento que tal ato não afasta os efeitos extrapenais da decisão condenatória, dentre eles a inelegibilidade aqui discutida”, completou.

Um dos mais raivosos integrantes da milícia bolsonarista, Silveira foi condenado em regime inicial fechado. Com isso, o STF determinou a perda do mandato de deputado federal e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A Corte entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

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