Ministro Fachin contraria bolsonaristas e suspende decretos de armas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (5), liminares que suspendem decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), limitando assim a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. A decisão foi uma resposta a três ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pelo PSB e pelo PT.
A posição adotada pelo ministro é também uma reação à escalada da violência política no país em meio à campanha eleitoral e acontece às vésperas do 7 de Setembro, data que tem sido usada por Bolsonaro para mobilizar seus apoiadores com discursos antidemocráticos e que atentam contra o Estado democrático de direito e as instituições, entre as quais o próprio STF.
Com a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada a quem demonstrar concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. Também fica estabelecido que a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada para o interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão pessoal. Além disso, o ministro determinou que a quantidade de munição passível de ser adquirida deve ser proporcional e limitada apenas ao necessário.
Conforme noticiado pelo STF, “a atividade regulamentar do Poder Executivo, na avaliação do ministro, não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida”.
A decisão desta segunda-feira (5) retoma a análise do tema que foi interditada pelo ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. As ações que ensejaram a determinação de Fachin foram apresentadas em 2019 e 2020 e começaram a ser julgadas em 2021, via sistema eletrônico pelo STF quando, no dia 17 de setembro do ano passado, Nunes Marques pediu vista.
Desde então, o julgamento ficou em suspenso até que o PSB solicitou urgência, diante do risco apresentado pela demora na análise da ação. Como relator das ações, Fachin então decidiu retomar o processo e não mais esperar por Nunes Marques. Também no ano passado, a ministra Rosa Weber suspendeu outros trechos de decretos do presidente sobre armas de fogo.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu o ministro.
Até o momento, o governo de Jair Bolsonaro editou 19 decretos, 17 portarias, duas resoluções, três instruções normativas e dois projetos de lei que flexibilizam as regras para ter acesso a armas e munições. Como resultado, em julho deste ano, chegou a um milhão o número de armas de fogo nas mãos dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), crescimento de 187% em relação a 2018, segundo dados do Exército obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação) pelo Instituto Sou da Paz e Instituto Igarapé.