Entidades denunciam Aras e Lindôra e pedem que eles não atuem no TSE
A Coalizão para Defesa do Sistema Eleitoral protocolou na terça-feira (20) uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a vice-procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, pelo crime de prevaricação (faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé ou cometer abuso de poder).
O coletivo, que reúne mais de 200 entidades da sociedade civil, pede que ambos sejam investigados e impedidos de atuar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições por avaliar que eles são juridicamente suspeitos.
A Coalizão argumenta que Aras e Lindôra Araújo não deveriam atuar nas eleições pela “parcialidade” demonstrada em “toda a atuação desde que tomaram posse”.
“Ambos demonstram interesse nos processos em favor de alguém. Deve, portanto, referida suspeição ser reconhecida e decretada não por um ou dois atos isolados, mas por uma prática de atos de maneira contínua, sequencial, sucessiva, recorrendo a métodos poucos ortodoxos e louváveis, objetivando a proteção do Presidente da República, deixando de praticar os atos necessários à investigação de suas condutas”, diz o documento.
As entidades advertem que, se Jair Bolsonaro (PL) “instar a sociedade com o intuito de descredibilizar o resultado eleitoral em outubro próximo, disseminando informações inverídicas, será necessário um Procurador-Geral eleitoral que atue de forma célere, isenta, autônoma, o que, por evidente, não se pode esperar dos atuais titulares dos cargos”.
Há dois meses, a Coalizão protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra Bolsonaro depois da reunião oficial realizada com embaixadores para espalhar fake news sobre o sistema eleitoral brasileiro.
A vice-procuradora-geral abafou o caso e comunicou ao Supremo, no dia 24 de agosto, que considerou prematura a abertura de inquérito para investigar a conduta de Jair Bolsonaro durante reunião com embaixadores.
Segundo ela, “a instauração de inquérito policial exige, por vezes, uma perscrutação prévia e simplificada, denominada de verificação de procedência de informações […] a fim de evitar a abertura formal e precipitada de investigação criminal, com sérios prejuízos ao investigado”.
A notícia-crime apresentada ao Supremo é subscrita pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e Associação de Juízes para a Democracia (AJD).
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