Censura ao UOL busca esconder compras suspeitas de imóveis pelos Bolsonaro
Em mais um capítulo da busca dos Bolsonaro por esconder questões mal explicadas à opinião pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) recorreu à Justiça com o objetivo de censurar reportagem do UOL sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo por familiares do presidente da República. O pedido foi acatado nesta sexta-feira (23) em liminar concedida pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O portal informou que cumpriu a decisão, apagando a matéria, mas está recorrendo.
A iniciativa do senador de censurar a reportagem busca descredibilizar as informações trazidas pelos jornalistas, a poucos dias da realização do primeiro turno das eleições, num cenário adverso para o atual presidente. Mas, pode se tornar mais uma pedra no sapato de Bolsonaro. Afinal, a investida pode ser interpretada como uma forma de esconder questões inconvenientes para o presidente.
A reportagem, assinada pelos jornalistas Juliana dal Piva e Thiago Herdy, mostrou que de 107 imóveis adquiridos pela família Bolsonaro desde a década de 1990, 51 foram comprados, total ou parcialmente, com pagamento em dinheiro. O total das compras, em valores atualizados pelo IPCA, é de mais de R$ 25 milhões, dos quais mais de R$ 11 milhões foram pagos em dinheiro vivo. Não foi possível verificar a forma de pagamento de 26 imóveis que, em valores de hoje, somam R$ 1,99 milhão. Outros 30 imóveis foram pagos por transferência ou cheque, no valor de R$ 17,9 milhões corrigidos.
Na decisão, o juiz argumenta que os dados não poderiam ter sido usados porque parte deles, oriunda de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro, foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tais matérias, aponta Cavalcanti, “foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar”.
Antes dessa determinação, o pedido de Flávio Bolsonaro havia sido negado, na segunda-feira (19), pelo juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília. A ação alegava que os jornalistas teriam cometido crimes de calúnia e difamação. Conforme noticiado pelo portal, na sexta-feira (16) “o promotor Marcos Juarez Caldas de Oliveira se manifestou pelo não recebimento da queixa-crime oferecida pelo senador, por considerar que não havia indícios de crimes de calúnia e difamação nas reportagens publicadas pelo UOL”.
A censura gerou uma série de reações entre jornalistas, entidades ligadas à imprensa e políticos. “Será que o Bolsonaro também vai querer colocar sigilo de 100 anos na matéria do UOL sobre compra de imóveis em dinheiro vivo?”, questionou o ex-presidente Lula pelas redes sociais.
A vice-presidenta do PCdoB e deputada federal Jandira Feghali (RJ) destacou: “ATENÇÃO! Não pode compartilhar conteúdo que exponha a compra de 51 IMÓVEIS EM DINHEIRO VIVO. Entre sigilo de 100 anos e censura praticamente não existe corrupção no governo do inominável!”.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) classificou como “absurda a decisão judicial porque é de interesse de toda a sociedade brasileira ter conhecimento sobre transações suspeitas”.
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), também por meio de nota, considerou a decisão como censura e disse que trata-se de mais um caso de “atentado à liberdade de imprensa”. “A família Bolsonaro que busque na Justiça a reparação de danos, se houver. Mas a retirada das matérias é censura e deve ser condenada por toda a sociedade, sobretudo nesse momento do debate público em torno das candidaturas à presidência”.
Para o jornalista do portal, Leonardo Sakamoto, “ao pedir (e conseguir) a censura de reportagens do UOL que revelaram a compra pelo clã Bolsonaro de 51 imóveis usando dinheiro vivo, o senador Flávio Bolsonaro emite um atestado de culpa para o pai a nove dias do primeiro turno. Na decisão, a Justiça chamou de ‘fato’ a aquisição de patrimônio pela família usando grana em espécie.”
(Com informações do UOL)