Bolsonarista que financiou painel em Porto Alegre é citada em inquérito da PF
Parece até mais um daqueles casos que comumente encontramos nas redes sociais com a expressão “não tem erro”, usada para associar certos tipos de conduta aos bolsonaristas mais fervorosos. Apontada como responsável por contratar a instalação de painéis ilegais em Porto Alegre contra a esquerda, a empresária Nair Berenice da Silva foi citada no inquérito da Polícia Federal (PF) sobre os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, em 2020.
A empresária foi apontada no inquérito por contratar trio elétrico — junto à coordenadora do Movimento Brasil Livre (MBL) no Rio Grande do Sul na época, Paula Cassol — usado em manifestação de teor antidemocrático realizada no dia 3 de maio de 2020 contra o Congresso e o STF e a favor de intervenção militar. Além disso, em suas redes sociais constam postagens contra o Supremo, questionando as urnas eletrônicas e em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No que diz respeito aos painéis instalados em Porto Alegre em agosto, Nair pagou mais de R$ 18 mil pelos serviços de “ressarcimento das despesas diretas com terceiros de produção”, “produção da tela a ser impressa e instalada”, “despesas gráficas de impressão da lona”, “mão de obra de instalação e retirada”, “aluguel da parede” e “energia elétrica”, conforme consta em documento apresentado pela Life Mídias Urbanas à Justiça Eleitoral durante o andamento do processo.
No dia 17 de agosto, a Justiça determinou a retirada dos painéis que se utilizavam de mentiras e procuravam gerar medo na população associando a esquerda ao crime organizado e ao narcotráfico.
A decisão foi tomada após a apresentação de notícia de irregularidade em propaganda eleitoral representada individualmente por Juliano Roso, presidente estadual do PCdoB-RS, e ajuizada pelo advogado Bruno Weber do Amaral logo após a instalação do painel. A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) também entrou com representação, assim como o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que expediu um mandado de averiguação.
A determinação judicial partiu do pressuposto de que a instalação dos painéis, feita no dia 13 de agosto, tratava-se de “propaganda eleitoral veiculada antes do prazo legal”, que começou oficialmente no dia 16 de agosto. Cabe destacar ainda que é vedada a propaganda eleitoral em outdoor, de acordo com o artigo 39 da Lei 9.504/1997.