Ministros do TSE | Foto: Alejandro Zambrana/ Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, nesta terça-feira (30), a medida liminar que determinou a exclusão das redes sociais e de plataformas digitais do conteúdo produzido durante a reunião de Jair Bolsonaro, com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho.

A decisão foi tomada pela unanimidade do plenário do TSE, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

A ação foi ajuizada pelo PDT contra Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto, candidato a vice na chapa que concorre à reeleição à Presidência em 2022. Segundo a ação, no referido evento Bolsonaro alegou, sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE, que o sistema eletrônico de votação que é utilizado com sucesso no Brasil desde 1996 é fraudável e não pode ser auditado.

Jair Bolsonaro ainda atacou e acusou ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmado, sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das Eleições Gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não serão confiáveis.

“Nota-se que, longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado [presidente Jair Bolsonaro] insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos, ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil”, afirmou em seu voto o ministro Mauro Campbell Marques, relator da ação.

O ministro-relator apontou a violação ao artigo 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e veda expressamente a veiculação de conteúdo sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade do processo eleitoral.

Ele também relembrou que a jurisprudência do Tribunal já incluiu redes sociais e plataformas digitais no conceito de meios de comunicação, para efeitos de aplicação da lei eleitoral.

Campbell Marques reiterou a probabilidade da existência do direito e o risco da demora em se retirar de circulação o conteúdo malicioso e desinformativo sobre o sistema eleitoral brasileiro.

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