Medida Provisória mantém setor cultural à míngua
O governo Bolsonaro segue firme no propósito de deixar à míngua o setor cultural, que é permanentemente alvo de ataques do presidente. Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) a Medida Provisória (MPV) 1.135/2022, que permite ao governo federal adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta da covid-19.
Abre-se um novo capítulo na queda de braço de Bolsonaro com o Congresso, que busca viabilizar a sobrevivência dos trabalhadores desta área duramente atingida pela pandemia. As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 haviam sido integralmente vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, com placares no Senado, respectivamente, de 66 a zero e 69 a zero. A Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) havia sido parcialmente vetada, e os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano. No Senado, o placar foi de 57 a zero.
Autora da Lei Aldir Blanc 2, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) usou as suas redes sociais para denunciar a medida: “Mais um ataque à cultura! Inconformado que derrubamos os vetos às leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo, o governo edita MP que limita valores e joga p/ frente sua execução. Uma descaracterização dos textos aprovados por ampla maioria no Congresso”. A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) também protestou por meio das redes. “Bolsonaro ataca a Cultura Brasileira, desrespeita os votos da Câmara e do Senado e adia a execução das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Bolsonaro, inimigo da Cultura e inimigo do Brasil!”, postou.
Conheça as leis
A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de R$ 3,862 bilhões em recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid. A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela Covid-19 em maio de 2020.
A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização até o teto de R$ 2,5 bilhões, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional).
Os textos perderam o caráter impositivo com a MP, que dispõe que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que permite à União não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos do Orçamento. A medida tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.
Com informações da Agência Senado