Foto: Agência Brasil

Momento especial das campanhas eleitorais, a propaganda gratuita de rádio e televisão tem início nesta sexta-feira (26) e vai até o dia 29 de setembro. Candidatos a presidente, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital poderão levar suas propostas a milhões de brasileiros, o que impacta diretamente nas escolhas que serão feitas no dia 2 de outubro. Em 2022, esse tipo de propaganda completa 60 anos no Brasil.

A propaganda deste ano será veiculada em dois blocos diários, com 25 minutos cada, de segunda-feira a sábado. Os programas serão veiculados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio. Na televisão, o horário é das 13h às 13h25 e das 20h às 20h25. Todas as emissoras de rádio e os canais de televisão aberta têm a obrigatoriedade de incluir o conteúdo na programação. 

Ao iniciar nesta sexta-feira, a propaganda trará, por ordem, os candidatos a senador (cinco minutos para cada), deputado estadual ou distrital e governador (10 minutos para cada um desses cargos). Estes postulantes aparecerão sempre às segundas, quartas e sextas-feiras. 

Os presidenciáveis e os candidatos a deputados federais vão ao ar, nesta ordem, nas terças, quintas-feiras e sábados. Ao todo, 12 minutos e 30 segundos são destinados para cada um dos cargos. 

Inserções

Além dos programas, inserções publicitárias serão exibidas ao longo do dia, das 5h à meia noite, no rádio e na televisão. Cada uma pode ter 30 ou 60 segundos e ao todo esse tipo de propaganda ocupa 70 minutos diários da programação. 

As emissoras determinam a distribuição dos partidos por três blocos de horário  (das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h à meia-noite). Está proibida a exibição de anúncios de uma mesma legenda em sequência ou de materiais idênticos no mesmo intervalo de programação. 

A propaganda é suspensa três dias antes (29 de setembro) do primeiro turno (2 de outubro) e no caso de haver segundo turno, retorna no dia 7 de outubro até o dia 28, dois dias antes do pleito, marcado para 30 de outubro. 

Criado a partir da promulgação, pelo presidente João Goulart, da Lei 4.115, em agosto de 1962, o horário eleitoral está completando 60 anos de existência. Naquela época, eram reservadas duas horas para os candidatos, nos meses antes do pleito.