Resolução da Comissão Política Nacional – CPN do Partido Comunista do Brasil – PCdoB sobre a realização do 2º Congresso Extraordinário.

Considerando a exigência jurídica de realização de Congresso Extraordinário para decidir sobre o processo de incorporação do Partido Pátria Livre ao Partido Comunista do Brasil, finalidade para qual foi convocado o 2º Congresso Nacional Extraordinário do PCdoB, conforme consta no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2019, que segue transcrito abaixo;

A Comissão Política Nacional, autorizada pelas Normas do 2º Congresso Nacional Extraordinário, aprovada pelo Comitê Central durante reunião realizada entre os dias 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro, aprovou o critério para a eleição de delegados ao 2º Congresso Nacional Extraordinário do PCdoB, com um total de 269 delegados. Este total é a soma de até 245 delegados eleitos nos Estados e no Distrito Federal mais 10% destes 245, i.e. 24 delegados natos dentre os membros do Comitê Central, conforme art. 19 do estatuto).

Tomou-se por base a proporção utilizada no 14º Congresso Nacional, tendo como objeto a realização de um congresso com cerca de 250 delegados, já que se trata de apenas um dia de congresso, evitando elevados custos. Reduzimos com isso para 38,46% o numero de delegados. No entanto, notamos que alguns estados ficariam com representação mínima de 1 (um) delegado, para esses casos, adotamos a representação mínima de 3 delegados.

São Paulo, 7 de janeiro de 2019

Comissão Política Nacional do PCdoB.