Deputados do PCdoB querem que os cuidados maternos sejam reconhecidos na aposentadoria. Por essa razão, protocolaram na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (4), projeto que altera a lei, propondo que mães possam se aposentar a partir dos 62 anos, ainda que não tenham conseguido atingir os 15 anos de contribuição.

A autoria da matéria é assinada pelas deputadas Jandira Feghali (RJ), Alice Portugal (BA), Professora Marcivânia (AP) e pelo líder do PCdoB, Renildo Calheiros (PE).

O projeto — que altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social — estabelece que seja garantida a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, sendo permitido o parcelamento em até 60 meses, sem juros ou multas, da contribuição que falta para atingir a carência.

Ao justificar a iniciativa, os parlamentares fazem referência às leis semelhantes já aplicadas em países vizinhos, como Uruguai, Chile e mais recentemente na Argentina. “No Brasil, uma legislação nos mesmos moldes da legislação argentina, embora meritória e necessária, encontraria óbices de ordem constitucional. Mas, alguma medida deve responder a este justo pleito, ainda mais após a reforma trabalhista que jogou milhões de mulheres na informalidade e, portanto, à margem dos direitos previdenciários”, explica o projeto.

O texto aponta ainda que “o trabalho doméstico e o cuidado materno tornam a jornada das mulheres maior que a dos homens. Soma-se a isto o fato de as mulheres ganharem menos que os homens no exercício da mesma função. Uma disparidade que persiste em nosso país e merece a atenção do poder legislativo. Um complicador no caso brasileiro é a dificuldade que as mulheres encontram para o acesso ao mercado formal de trabalho”.

A justificativa acrescenta que “aqui, ainda impera a visão de que os homens são mais produtivos, que não faltam tanto ao trabalho para cuidar dos filhos e uma infinidade de outros argumentos machistas e infundados. Após a reforma trabalhista, conseguir uma vaga formal de trabalho ficou ainda mais difícil, para homens e mulheres. Mas, são as mulheres que mais sofrem com esta dura realidade”.

Já o PL 2647/21, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), dispõe sobre a contagem de tempo de serviço das tarefas assistenciais de criação de filhos biológicos ou adotados para recebimento da aposentadoria.

De acordo com a proposta, as mães e gestantes poderão computar um ano de tempo de serviço por cada filho nascido com vida, ou dois anos por cada criança menor de idade adotada, ou por filho biológico nascido com incapacidade permanente.

Caso as mães tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social, poderão computar mais dois anos por cada filho nascido com vida ou criança menor de idade adotada. Segundo o texto, os recursos necessários para a implantação das medidas previstas nesta lei serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social.

Na justificativa do projeto, a deputada Perpétua Almeida afirma que as mulheres são as principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelos cuidados de crianças e idosos e encontram maiores dificuldades para inserção no mercado de trabalho e para manutenção de seus empregos e que o Estado nunca proporcionou oferta adequada de políticas públicas que reparassem as desigualdades estruturais marcadas pelo quesito gênero.

“Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Essas mulheres trabalharam todos dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas. É necessário reconhecer a maternidade como uma função social. A pandemia só fez agravar esse cenário e esse projeto busca resolver a situação e dar visibilidade e reconhecimento para fins de aposentadoria a um trabalho invisibilizado pela sociedade”, destaca a parlamentar na proposta.

Leia aqui o texto do projeto

Por Priscila Lobregatte

 

Matéria atualizada dia 11/08 para acréscimo de informações.