“A lei não obriga ninguém a fazer determinados procedimentos. Se eu for estuprada e quiser ter o filho a lei não me obriga a abortar. Não vamos falsear argumentos. Não posso impor à lei a minha opção religiosa. Na hora que mudar na Constituição uma cláusula pétrea nenhum Código Penal subsistirá e as mulheres não terão o mesmo direito. A mulher do povo morrerá, pois não terá dinheiro para pagar uma clínica cara para fazer um aborto. Essa é uma questão de saúde pública. Não é possível debater essa questão desta forma, como um contrabando numa matéria de licença-maternidade”, disse Jandira Feghali.

Criada em 30 de novembro de 2016, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da 1ª Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.

No entanto, o texto analisado deveria tratar apenas da ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro, mas o relatório do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) estabeleceu que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento.

Com esta mudança, parlamentares e representantes de movimentos feministas têm argumentado que mesmo os casos de aborto previstos em lei passarão a ser proibidos.

Foi a terceira tentativa de votar os destaques à matéria, mas a reunião foi novamente encerrada por conta do início da análise de propostas pelo Plenário da Câmara. Com isso, o colegiado volta a se reunir nesta quarta-feira (6).

Por Christiane Peres, PCdoB na Câmara