Nova direção nacional

Documentos debatidos durante o 12º Congresso

Normas para o 12º Congresso do PCdoB Imprimir E-mail
Sex, 03 de Julho de 2009 14:00
 
O Comitê Central em sua 13ª Reunião Plenária no uso de suas atribuições - conforme Artigo 22, alínea ''a'' do Estatuto partidário – e em respeito ao artigo 19 do mesmo diploma convoca o 12º Congresso do Partido Comunista do Brasil - PCdoB, instalando sua plenária nacional no dia 05 de novembro de 2009 e desenvolvendo seus trabalhos até 08 de novembro de 2009, no Auditório Celso Furtado (Anhembi) na cidade de São Paulo. O Comitê Central publicará o Edital de convocação do Congresso no Diário Oficial da União (DOU), no jornal A Classe Operária, na página do Partido na Internet (www.pcdob.org.br) e indica aos Comitês Estaduais que façam publicar o Edital na imprensa em seus respectivos estados.
 
I – Da convocação e ordem do dia
 
Art. 1º - A Ordem do Dia da Assembleia de Base, Conferência Estadual ou Municipal e da Plenária Nacional do 12º Congresso, será:
1. Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política sobre a crise econômico-financeira, situação internacional e situação nacional;
2. Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário; 
3. Discussão e deliberação sobre a atualização da Política de Quadros e alterações aos artigos 5º, 9º, 42, 46 e 60 do Estatuto Partidário e suas decorrências além de outros ajustes de terminologia e de explicitação de atribuições;
4. Balanço das atividades de direção do Comitê Central, Comitê Estadual, Comitê Municipal ou Organização de Base. Estabelecimento do número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos Comitês e das direções de Organizações de Base. 
5. E ainda nas Conferências Municipais e Assembleias de Base, eleição de delegados às Conferências de nível subsequente e nas Conferencias Estaduais, à Plenária Nacional do 12º Congresso.
 
Art. 2º - As Conferências Estaduais e Municipais serão convocadas pelos seus respectivos comitês com antecedência mínima de 30 (trinta) dias se for Estadual e de 15 (quinze), se Municipal.
Parágrafo 1º - A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada, especialmente, aos militantes e filiados e os delegados devem receber, sempre que possível, convocação por escrito.
Parágrafo 2º - Será obrigatória a publicação de Edital de convocação e dos documentos preparatórios às  conferências estaduais nas páginas do Partido Vivo de cada Estado (www.pcdob.org.br).
 
Art. 3º - As Assembleias de Base, Conferências Municipais e Conferências Estaduais realizar-se-ão a partir de 15 de junho estendendo-se até o prazo máximo de 04 de outubro de 2009.
 Parágrafo 1º - Os Comitês Estaduais e Municipais poderão emitir normas complementares, respeitado o estabelecido na presente Norma Congressual.
 Parágrafo 2º - É facultativa a realização de Conferências de Comitês Auxiliares (Estatuto, Art. 33).

 
II – Das condições de participação
 
Art. 4º - Os filiados e militantes participam do 12º Congresso por intermédio de:
a) Assembleias de Base e Assembleia de Coletivos (Estatuto, Art. 34, parágrafo 2º);
b) Assembléias de Base de jovens comunistas para o 12º Congresso; 
c) Plenária de filiados e militantes;
d) Conferências de Comitês Auxiliares, Municipais e Estaduais e da Plenária Nacional do 12º Congresso quando eleitos delegados às mesmas;
e) Tribuna de Debates.
Parágrafo 1º - Participam do Congresso todos os membros do Partido que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembleia de Base.
Parágrafo 2º - Os  militantes partidários  que residem no exterior participam do debate congressual sem eleger delegados. Neste caso, e desde que existam pelo menos 3 (três) militantes, comunicarão ao Comitê Central a realização da Assembleia de base, a cidade e o país onde se reúnem e enviarão suas deliberações - desde que estejam em dia com suas obrigações junto ao Partido.
 
Art. 5º - Nos termos do artigo 10º do Estatuto partidário, a carteira nacional de militante (CNM) é condição obrigatória para o exercício do direito de militante do Partido para eleger e de ser eleito e comprovação do cumprimento do previsto no artigo 9º do Estatuto que regula a contribuição financeira. 
Parágrafo 1º - Para o 12º Congresso considerar-se-á em dia:
a) No Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), os que estiverem com as mensalidades quitadas desde janeiro de 2009 e até a data da Conferência e da Plenária Nacional do Congresso.
b) os que  estiverem de posse da Carteira Nacional de Militante (CNM) ou do comprovante de sua solicitação e pagamento da anuidade referente.
Parágrafo 2º - A Secretaria Nacional de Finanças enviará aos Comitês Estaduais nos finais dos meses de julho e agosto de 2009, relatório nominal dos  dirigentes que estiverem em dia com o SINCOM.
Parágrafo 3º - A arrecadação e o controle da anuidade serão de responsabilidade dos Comitês Municipais coordenados pelos Comitês Estaduais, que deverão emitir relatório à Secretaria Nacional de Finanças até 5 de outubro constando o número de militantes que contribuíram e o montante da anuidade efetivamente recebida por município.
Parágrafo 4º - A responsabilidade pela emissão da CNM é dos Comitês Municipais e Estaduais que devem assegurar seu alcance a todos os membros do Partido.
 
Art. 6º - O Comitê Central fixará taxa de inscrição individual e obrigatória para todos os delegados à Plenária Nacional do 12º Congresso.
Parágrafo 1º - A forma, o prazo e o desembolso do pagamento da taxa de inscrição serão estabelecidos pela Secretaria Nacional de Finanças. É responsabilidade dos Comitês Estaduais estabelecer meios e condições para sua arrecadação.
Parágrafo 2º - O pagamento da taxa de inscrição dará direito à estadia e alimentação durante os dias do Congresso bem como a todos os materiais necessários para os trabalhos congressuais.
 
Art. 7º - A comprovação do número de filiados e militantes participantes do 12º Congresso será feita através da Ficha de Participação Congressual - FPC, (Anexo 1) - nos termos do artigo 12, desta norma. O número de delegados a serem eleitos para a Plenária Nacional estará única e exclusivamente condicionado ao total de registros efetivamente comprovados.
 
III - Das Assembleias de Base, Plenária de filiados e militantes, e Coletivos
 
Art. 8º - A direção da Organização de Base (OB), através de seu secretário político ou secretário de organização, ou ainda pela maioria de seus membros, convocará a Assembleia de seus militantes e filiados com antecedência mínima de 7 (sete) dias e, sempre que possível, por escrito.
Parágrafo Único - No município onde a militância partidária não estiver completamente estruturada em Organizações de Base, o Comitê Municipal deverá tomar medidas efetivas para inclusão e constituição de novas Bases.
 
Art. 9º - A Assembleia de Base será aberta e instalada pelo secretário político da Organização de Base ou, na sua ausência, por um responsável indicado pelo Comitê Municipal, e elegerá em seguida uma Mesa Diretora dos trabalhos.
 
Art. 10 - Para realização da Assembleia de Base deve-se observar:
Parágrafo 1º - É instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros convocados especificamente para os debates do Congresso.
Parágrafo 2º - Após 30 (trinta) minutos são instaladas desde que haja a presença mínima de três militantes ou filiados; neste caso, a Assembleia de Base deverá efetuar novas  convocações, visando alcançar a totalidade dos filiados e militantes da Base.
Parágrafo 3º - Instalada a Assembleia o quorum de deliberação será a maioria dos presentes.
Parágrafo 4º - A direção da Organização de Base deverá informar ao respectivo Comitê Municipal sobre a data de realização de sua Assembleia junto com pedido para que seja acompanhada por um representante municipal.
 
Art. 11 - Participam da Assembleia de Base com direito a voz e voto os filiados e militantes do Partido na sua respectiva área, observado o disposto no artigo 5º desta Norma.
Parágrafo Único - A direção da Organização de Base poderá convidar à Assembleia de Base, amigos ou simpatizantes do Partido com direito a voz.
 
Art. 12 - A direção da Assembleia de Base deverá distribuir aos militantes e filiados a Ficha de Participação Congressual (FPC), cujo preenchimento é obrigatório, para atender a exigência constante no artigo 7º desta Norma, e condição de comprovação de realização da Assembleia de Base. O número do título eleitoral é condição obrigatória para seu cadastramento.
 
Art. 13 - A Assembleia de Base elege delegados respeitando a proporcionalidade estabelecida pelo Comitê Municipal.
 
Art. 14 - A eleição dos delegados à Conferência Municipal, bem como da nova direção da Organização de Base observará que:
a) a direção da Organização de Base informe o número total de militantes e filiados reunidos e, em decorrência, quantos delegados e suplentes deverão ser eleitos;
b) a proposta de nomes trazida pela direção cessante da Organização de Base referente a delegados e membros para a nova direção, seja acompanhada de justificativa;
c) o voto para a eleição da direção da Organização de Base e dos delegados é secreto, único, intransferível em votações nome a nome.
 
Art. 15 - Os jovens militantes do PCdoB, que atuam na UJS e que ainda não estejam integrados a uma Organização de Base, participam dos debates do 12º Congresso e elegem delegados à Conferência Municipal através de Assembleia de Base de jovens comunistas do 12º Congresso convocada pelo Comitê partidário.
Parágrafo Único - A Assembleia de Base de jovens comunistas tem por objetivo favorecer a incorporação ao debate dos jovens e não poderão ser estruturadas enquanto Comitês ou Organizações de Base setoriais de jovens, conforme Resolução do Comitê Central, de agosto de 1999.
 
Art. 16 - Os militantes do Partido que atuem nas áreas intelectual, acadêmica, científica, cultural, artística, das atividades estatais, das entidades gerais do movimento social podem organizar-se em Organização de Base ou excepcionalmente em Coletivo específico por área de atuação diretamente vinculada a um Comitê Estadual ou ao Comitê Central, por decisão destes, como forma de contribuírem com seu saber e experiência, e eleger delegados respectivamente à Conferência Estadual ou à Plenária Nacional.
 
Art. 17 – As Plenárias de filiados e militantes, desde que não caracterizada como Conferência prevista no parágrafo 2º do Art. 19 dessa norma, e as reuniões de Coletivos, em regra, se organizam nos mesmos moldes das Assembleias de Base (Art. 10º, desta Norma) e serão convocadas e organizadas pelos respectivos Comitês a que estão vinculados.
 
Art. 18 - A Organização de Base e os Coletivos deverão eleger um secretariado, de no mínimo 3 (três) militantes sendo um deles, secretário político, para dirigir o trabalho de intervenção e estruturação partidária nos planos político, ideológico e organizativo.
Parágrafo único - A nova direção eleita para o organismo encaminhará aos respectivos Comitês Municipais , em até 3 (três) dias, a ata da Assembleia de Base contendo todas as deliberações da reunião, inclusive as FPC.
 
IV – Das Conferências intermediárias e Plenária Nacional
 
Art. 19 - A Plenária Nacional, a Conferência Estadual e a Conferência Municipal se constituirão de delegados eleitos, com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes e ainda, dos dirigentes do seu respectivo comitê, desde que estes não ultrapassem 10% do total de delegados eleitos.
Parágrafo 1º - O Comitê cessante poderá convidar filiados ou militantes partidários à Plenária Nacional ou às Conferências intermediárias, respectivamente. 
Parágrafo 2º- No município onde o Partido não constituiu Organização de Base a Conferência realizar-se-á através de Plenária de filiados e militantes do município.
 
Art. 20 - Os Comitês Estaduais e os Municipais estabelecerão critério de proporcionalidade para a eleição dos delegados às suas respectivas Conferências, computando-se todos os participantes nas Assembleias de Base, Plenária de filiados e militantes, Coletivos e Assembleias de Base de jovens comunistas, comprovados conforme o artigo 7º desta Norma.
 
Art. 21 - As Conferências Estaduais elegerão delegados à Plenária Nacional do 12º Congresso de acordo com o índice de proporcionalidade que será deliberado pelo Comitê Central.
 
Art. 22 – O Comitê municipal que não realizar sua Conferência nos termos deliberados pelos organismos partidários terão seu registro cancelado para posterior organização.
 
V - Dos regimentos internos da Plenária nacional e das Conferências
Art. 23 - Todas as questões que dizem respeito ao Regimento Interno, Regimento Eleitoral, Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral da Plenária Nacional e das Conferências intermediárias serão normatizadas por propostas dos respectivos Comitês, respeitado o disposto nesta Norma.
 
Art. 24 - A Plenária Nacional e suas Conferências intermediárias serão abertas e instaladas pelos presidentes dos respectivos Comitês cessantes, propondo a eleição de sua Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos da sessão e do Partido, até a posse da nova direção eleita.
Parágrafo Único - Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um do total de delegados que as constituem.
 
Art. 25 - As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com o braço ao ar e apresentação do crachá de delegado, observado o disposto no artigo 33 desta norma.
Parágrafo Único – Serão votadas pela maioria simples dos presentes, assegurado o quorum de metade mais um dos delegados credenciados.
 
Art. 26 - A existência da Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral são obrigatórias para a Plenária Nacional do Congresso, Conferências Estaduais, de capitais e ainda nos municípios cujas Conferências reúnam mais de 50 (cinquenta) delegados. Nos demais municípios suas tarefas são assumidas pela Mesa Diretora dos trabalhos.
 
Art. 27 - Compete à Mesa Diretora:
a) Exercer a função de direção plena do Partido no transcurso do Plenária Nacional ou da Conferência;
b) orientar e dirigir os trabalhos de acordo com o seu respectivo Regimento Interno e o Estatuto do Partido;
c) submeter aos delegados a proposta de Ordem do Dia; 
d) designar, entre seus membros, secretários responsáveis pela elaboração das atas, controle do quorum, inscrição dos oradores, recolhimento de propostas dos delegados e direção de subcomissões; 
e) assegurar a palavra aos oradores, controlar o cumprimento dos horários, da Ordem do Dia dos trabalhos e a segurança do recinto; 
f) limitar a duração e número de intervenções por exigência de horários;
g) receber do Comitê cessante, apresentar e submeter aos delegados a proposta de composição da Comissão de Resolução, da Comissão Eleitoral, das listas de dirigentes ou de delegados, nos diversos níveis, quando for o caso;
h) submeter à votação o relatório da Comissão de Resoluções, a proposta da Comissão Eleitoral quanto ao número de membros e composição dos novos Comitês, bem como a proposta de lista de delegados no caso de Conferências Estaduais, Municipais;
i) Encaminhar consulta ao plenário sobre o destaque de emenda, a pedido de delegado não contemplado com o parecer do Relatório da Comissão de Resoluções, e submetê-lo à votação, se for o caso.
j) deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos; 
k) deliberar sobre intervenções especiais, de convidados e ordem das inscrições, dando conhecimento ao plenário; receber e propor moções e indicações dos delegados e submetê-las a votação; 
l) verificar a legalidade dos delegados inscritos;
m) desempenhar as funções de Comissão de Resoluções ou Comissão Eleitoral onde sua existência não é obrigatória;
n) decidir outros encaminhamentos sobre os quais o Congresso ou as Conferências devam tomar decisões e apurar os resultados.
 
Art. 28 - Compete à Comissão de Resoluções:
a) Receber e apreciar as emendas feitas pelos delegados;
b) encaminhar à Mesa, para debate e votação pelos delegados do Congresso ou da Conferência, um Relatório contendo parecer sobre todas as emendas apresentadas;
c) sugerir à Mesa Diretora um roteiro para votação do referido relatório.
 
Art. 29 - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Organizar a consulta ao plenário sobre a proposta de nomes indicada pelo Comitê cessante quanto à nova direção ou delegados, visando construir coletivamente uma proposta unitária a ser submetida ao plenário;
b) receber e examinar quaisquer opiniões e questionamentos colocados em relação à proposta de nomes para dirigentes ou para delegados às Conferências ou Plenária Nacional, bem como receber novas indicações de nomes;
c) dar conhecimento aos candidatos a dirigente e a delegado sobre as opiniões que porventura tenham sido levantadas a seu respeito bem como ouvi-los antes da reunião da Comissão que tratará do assunto;
d) apresentar à Mesa Diretora dos trabalhos a proposta final de número de integrantes e de composição do Comitê e, no caso de Conferência Estadual e Municipal a lista de delegados às instâncias subsequentes, e em todos propor a forma de encaminhamento da votação;
e) verificar se o candidato a dirigente ou delegado está em dia com a contribuição partidária.
 
Art. 30 - Os delegados às Conferências e a Plenária Nacional têm direito de:
a) apresentar propostas de emendas, por escrito, aos documentos em discussão, nos prazos estabelecidos pela Mesa Diretora;
b) apresentar destaque para que sua emenda seja submetida a votação do plenário, caso não tenha sido acatada pela Comissão de Resoluções;
c) apresentar alterações de nomes na lista de candidatos a membros do seu respectivo Comitê, através de formulário específico e respeitados os prazos para devolução à Mesa Diretora;
d) deliberar sobre:
I. a ordem do dia;
II. o Regimento Interno; 
III. a composição da Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral; 
IV. o número total de dirigentes a ser eleito; 
V. a composição do novo Comitê;
VI. nas conferências intermediárias eleger delegados às instancias subseqüentes;
e) Intervir sobre a ordem do dia respeitando o tempo máximo estabelecido pela Mesa Diretora;
f) deliberar sobre quaisquer outras questões e encaminhamentos propostos pela Mesa Diretora.
 
Art. 31 - Os delegados  eleitos às Conferências intermediárias e à Plenária Nacional somente poderão apresentar emendas sobre os temários do 12º Congresso diretamente à Comissão de Resoluções, que elaborará um Relatório contendo parecer sobre as emendas que foram acatadas ou rejeitadas.
 
Art. 32 - Após aprovação do relatório da Comissão de Resoluções pela respectiva Conferência intermediária, este deverá ser encaminhado à instância imediatamente subsequente através de seu respectivo Comitê. O relatório aprovado pela Conferência Estadual deverá conter todas as emendas aditivas, modificativas ou supressivas aos documentos em debate, indicando se aprovadas ou rejeitadas. Poderão ser encaminhadas também indicações, moções, sugestões ou emendas de redação. Os relatórios devem ser enviados ao Comitê Central até 7 (sete) dias após a realização de sua Conferência, através do correio eletrônico 12congresso@pcdob.org.br
 
VI - Dos Regimentos eleitorais das Conferências e Plenária Nacional do Congresso
 
Art. 33 - Para ser candidato a dirigente partidário ou delegado às Conferências intermediárias e à Plenária Nacional do 12º Congresso, o militante deverá estar em dia com sua contribuição estatutária segundo artigos 9º e 10º do Estatuto Partidário e artigo 5º desta Resolução.
 
Art. 34 - A eleição, em qualquer nível, se fará sempre por maioria dos delegados presentes, observado o quorum, por voto secreto, único e intransferível, nome a nome, de acordo com o que dispõe o artigo 18 do Estatuto do Partido.
 
Art. 35 – O Comitê partidário será formado apenas por membros titulares, conforme artigo 14 e deverá observar os limites estabelecidos no artigo 31, ambos do Estatuto Partidário.
 
Art. 36 - A proposta de consulta inicial e de eleição para compor a direção partidária ou a lista de delegados às Conferências Estaduais e Municipais e à Plenária Nacional do Congresso deverá assegurar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para nomes de cada sexo.
 
Art. 37 - A construção coletiva de uma proposta unitária para delegados e direções dos Comitês partidários é um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas desde a convocação das conferências e Congresso:
I – Levantamento de candidaturas, com consulta formal, às instâncias precedentes e aos atuais membros do Comitê;
II – Elaboração da proposta pelo comitê cessante acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado e justificativa, respeitado o artigo 5º desta norma e os artigos 9º e 10 do Estatuto;
III - eleição de uma Comissão Eleitoral na Plenária Nacional ou nas Conferências, apresentação da proposta de nominata do Comitê cessante e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos delegados ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV - tempo para debate, em plenário, da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os delegados intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V - apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, devendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI - encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados, e dos nomes que constarão da cédula final;
Parágrafo 1º - O voto do delegado será secreto, único, pessoal, intransferível e em votações nome a nome.
Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para votação (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário.
Parágrafo 3º - Para eleição de delegados às instâncias subsequentes, as Mesas Diretoras dos trabalhos, por encaminhamento da Comissão Eleitoral, podem adotar mecanismo eleitoral mais ágil desde que seja aprovado pelo plenário.
 
Art. 38 - Serão considerados eleitos delegados ou dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.
 
Art. 39 - A Mesa Diretora dos trabalhos proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos eleitos. Em seguida, os Comitês devem se reunir para eleger o Presidente e uma direção executiva até a subsequente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas e órgãos dos Comitês.
 
VII - Da publicação da Tribuna de Debates do Congresso
 
Art. 40 - O Comitê Central editará a Tribuna de Debates (TD) do 12º Congresso a partir de 15 de julho, na forma de publicação no órgão A Classe Operária e/ou no portal do Partido na internet (www.pcdob.org.br), bem como indicará uma Comissão Editorial, responsável pela verificação do respeito às normas contidas nesta resolução.
Parágrafo 1º - A TD se destina à divulgação de até 3 textos, de até 6.400 toques, para cada filiado ou militante com opiniões individuais sobre a Ordem do Dia do Congresso
Parágrafo 2º - A edição da TD ocorrerá até 25 de setembro no jornal A Classe Operária e no portal eletrônico do Partido (www.pcdob.org.br), Depois dessa data e até 22 de outubro, apenas no portal eletrônico do Partido, respeitado a ordem de seu recebimento.
 
Art. 41 - Os textos deverão ser encaminhados aos Comitês Estaduais que procederão à comprovação da condição do autor como filiado do PCdoB, sem restrições aos conteúdos dos mesmos.
Parágrafo 2º - O Comitê Estadual deverá divulgar o endereço postal e eletrônico que será utilizado para recebimento de artigos tanto na resolução de convocação de sua Conferência como nos seus órgãos de comunicação.
Parágrafo 3º - Após o recebimento de cada artigo o Comitê Estadual o encaminhará à Comissão Editorial em até 3 (três) dias e o mesmo será publicado na ordem da data de seu recebimento, sob responsabilidade da Comissão Editorial.
Parágrafo 4º - Os Comitê Estadual enviará os textos aos cuidados da Comissão Editorial pelo endereço eletrônico tribuna@pcdob.org.br  
 
Art. 42 - É livre o direito de expressão dos filiados e militantes - respeitados a ética partidária e os temas constantes da pauta do Congresso. Não serão publicadas matérias que contenham ataques pessoais a militantes e filiados ou ao Partido.
Parágrafo 1º - A Comissão Editorial da TD, considerando alguma matéria em desacordo com esta regulamentação, enviará o artigo de volta a seu autor com as observações pertinentes.
Parágrafo 2º - Cabe ao autor recurso à Comissão Política do Comitê Central, em caso de não acatar as observações da Comissão editorial.
 
VIII - Das disposições finais
Art. 43 - A Conferência Estadual, para ser válida, deverá enviar ao Comitê Central relatório circunstanciado contendo:
a) Local, data e hora da sua realização; o número de militantes mobilizados em todo o Estado; a relação e o total de municípios que realizaram Conferências intermediárias; o número de Organizações de Base reunidas em cada município, bem como o numero de Assembléias de Base de jovens comunistas e o de coletivos reunidos;
b) as Resoluções adotadas, com relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;
c) relação nominal completa dos delegados titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição)  à Plenária Nacional do 12º Congresso;
d) a composição do Comitê Estadual eleito;
Parágrafo Único - O Comitê eleito deverá encaminhar a lista de seus componentes, junto com as responsabilidades internas, respectivamente ao Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais ou Cartórios eleitorais, conforme o caso, para efeitos de anotação e registro.
 
Art. 44 - Os Comitês Estaduais, de capitais, dos municípios com mais de 100 mil habitantes, ou ainda de Comitê Municipal onde o número de filiados e militantes for maior que 50 (cinquenta), deverá designar um responsável (ou comissão) pelo processo de legalização das suas Conferências com a incumbência de coordenar o processo de controle, envio, preenchimento e recebimento da FPC para digitação no Sistema Rede Vermelha.
 
Art. 45 – Os delegados ao 12º Congresso, para efetivar seu credenciamento, deverão preencher Ficha de cadastramento específica para o sistema de quadros do partido.
 
Art. 46 - O Comitê Central, após deliberar sobre as emendas indicadas pelas Conferências Estaduais remeterá, aos delegados eleitos à Plenária Nacional, até o dia 27 de outubro para prévio conhecimento e apreciação, os seguintes documentos: 
a) o Projeto de Resolução Política sobre a crise econômico-financeira, situação internacional e situação nacional;
b) o Projeto do novo Programa Partidário;
c) o documento da atualização da Política de Quadros e as alterações ao Estatuto;
c) o Relatório do conjunto de emendas apreciadas nas Conferências Estaduais e não incorporadas aos textos finais;
d) as propostas de Regimentos Interno e Eleitoral do Congresso e balanço da direção nacional.
 
Art. 47 - As Comissões Provisórias Municipais ou Estaduais exercerão todas as atribuições legais conferidas aos Comitês eleitos em Conferências.
 
Art. 48 - Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente norma serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.
 
Art. 49 - Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no órgão central do Partido, ou na sua página na Internet e também no Diário Oficial da União (DOU), devendo os Comitês intermediários tomar as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.
 
 
São Paulo, 7 de junho de 2009
Aprovado pela 13ª Reunião do Comitê Central - PCdoB
 
 

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