Nova direção nacional

Documentos debatidos durante o 12º Congresso

Regimento interno Imprimir E-mail
Sex, 30 de Outubro de 2009 16:51
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O Comitê Central cessante, em sua 14ª Reunião Plenária, no uso de suas atribuições, conforme os Artigos 18,19 e 20 do Estatuto partidário, e das normas congressuais, propõe o seguinte Regimento Interno ao plenário do 12º Congresso do Partido Comunista do Brasil.

I – Composição e instalação do Congresso

Art. 1º – O Congresso Nacional do PCdoB é constituído:
a) por delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais, com direito a voz e voto, de acordo com as normas congressuais aprovadas pelo Comitê Central e publicadas na página do Partido na internet e no jornal Classe Operária, edição especial;
b) por membros do Comitê Central, com direito a voz e voto;
c) por convidados(as) e observadores(as) a critério do Comitê Central cessante, sem direito a voto.

Parágrafo Único - É obrigatória a apresentação de crachá de identificação pelos (as) delegados(as) e convidados(as) ou observadores(as) para que seja permitida a entrada no recinto do Congresso e o exercício dos direitos.

Art. 2º - A Ordem do dia do Congresso é:
1. Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário, o Projeto de Resolução Política sobre a crise capitalista, a situação internacional, a situação nacional, a política de quadros atualizada e alterações aos artigos 5º, 9º, 42, 46 e 60 do Estatuto partidário e suas decorrências;
2. Balanço das atividades de direção, e eleição dos dirigentes do Comitê Central.

Art. 3º - O Congresso instalar-se-á dia 05 de novembro de 2009, às 19h, estando presente metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais e transcorrerá até o dia 08 de novembro.

Art. 4º – O presidente nacional do Partido instala os trabalhos e procede à eleição da Mesa Diretora  que  em seguida, assume a direção dos trabalhos.

Art. 5º - A Mesa Diretora recebe do Comitê Central cessante e submete aos(as) delegados(as) e delegadas a eleição da Comissão de Resolução e da Comissão Eleitoral. 

II – Competências da Mesa Diretora e das Comissões de Resolução e Eleitoral

Art. 6º - À Mesa Diretora compete:
a) Exercer a função de direção do Partido no transcurso do Congresso; 
b) Orientar e dirigir os trabalhos de acordo com o Estatuto do Partido, as normas congressuais e o presente Regimento Interno;
c) Designar, entre seus membros, secretários responsáveis pela elaboração das atas, controle do quorum, inscrição dos oradores, recolhimento de propostas dos(as) delegados(as) e direção de subcomissões;
d) Verificar a legalidade dos(as) delegados(as) inscritos;
e) Deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos, e decidir outros temas sobre os quais o Congresso deva se manifestar;
f) Deliberar sobre intervenções especiais e ordem das inscrições, dando conhecimento ao plenário, e assegurar a palavra aos oradores; 
g) receber e propor moções e indicações dos(as) delegados(as) e submetê-las à votação; 
h) controlar a Ordem do Dia dos trabalhos, a segurança do recinto, e limitar a duração e número de intervenções por exigência de horários; 
i) Submeter a votação o novo Programa partidário, os Projetos de Resolução Política, a Política de Quadros e as alterações de Estatuto, a proposta da Comissão Eleitoral quanto ao número de membros e dos nomes para composição do novo Comitê Central.

Art. 7º – Compete à Comissão de Resoluções:
a) Receber e apreciar as propostas de emendas feitas pelos(as) delegados(as) por escrito;
b) Elaborar um Relatório das emendas recebidas com as devidas justificativas de seu parecer;
c) Sugerir à Mesa Diretora um roteiro para debate do relatório e votação dos pontos de pauta.

Art. 8º – Compete à Comissão Eleitoral:
a) Organizar a consulta ao plenário mediante formulário sobre a lista de nomes indicados pelo Comitê Central cessante para a composição do novo Comitê;
b) Receber e examinar quaisquer opiniões e questionamentos colocados em relação à proposta de nomes, bem como receber novas indicações;
c) Dar conhecimento aos(as) candidatos(as), das opiniões que porventura tenham sido levantadas a seu respeito, bem como ouvi-los antes da reunião da Comissão que tratará do assunto;
d) Propor à Mesa Diretora os procedimentos e critérios para a consulta ao plenário sobre a lista de nomes e a votação para o Comitê Central;
e) Apresentar para a cédula de votação sua proposta final de número de integrantes e de nomes para composição do novo CC, acompanhada de informação quanto aos critérios adotados e perfil dos candidatos. Na cédula eleitoral poderá haver lista suplementar de nomes desde que cada um destes alcance um mínimo de 5% (cinco por cento) indicações provenientes da consulta aos delegados (as).

III – Dos Direitos dos(as) delegados(as)

Art. 9º - Os(as) delegados(as) terão direito de:
a) deliberar sobre quaisquer questões e encaminhamentos propostos pela Mesa Diretora.
b) apresentar propostas de emendas, por escrito, aos documentos em discussão, nos prazos estabelecidos pela Mesa Diretora;
c) apresentar destaque para que sua emenda seja submetida a votação do plenário, caso não tenha sido acatada pela Comissão de Resoluções; 
d) apresentar alterações de nomes na lista de candidatos a membros do Comitê Central através da consulta por meio eletrônico  e nos prazos estabelecidos pela Mesa Diretora;
e) Intervir sobre a ordem do dia respeitando o tempo máximo estabelecido pela Mesa Diretora.

IV – Procedimento para eleição do novo Comitê Central

Art. 10 – O voto do(a) delegado(a) é secreto, único, pessoal e intransferível.

Art. 11 - As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com o braço ao ar e apresentação do crachá de delegado(a). 

Art. 12 – As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes, assegurado o quorum de metade mais um dos(as) delegados(as) credenciados(as).

Art. 13 – A Comissão Eleitoral apresentará ao Congresso a proposta de número de integrantes e a lista de candidatos da nova direção nacional, indicada pelo Comitê Central cessante, com os nomes em ordem alfabética.

Art. 14 – Os(as) delegados(as) participam da elaboração da proposta do novo Comitê Central em três momentos:
a) em consulta através de meio eletrônico onde poderão ser indicados outros(as) candidatos (as) e/ou excluídos nomes da lista inicial;
b) oralmente à Comissão Eleitoral e;
c) diretamente ao plenário do Congresso, quando se abrem as intervenções sobre a eleição do novo Comitê Central.

Art. 15 - A Comissão Eleitoral, apreciando os procedimentos previstos no artigo 14, apresentará a lista final de candidatos ao CC que vai à votação. 

Art. 16 – A eleição do Comitê Central será realizada através de meio eletrônico, subsidiariamente em cédulas.

Parágrafo 1º - Cada delegado(a) poderá votar em até o número máximo de votos correspondente ao de membros propostos para o novo Comitê Central, devendo haver o mínimo de 30% (trinta por cento) de nomes por gênero.
Parágrafo 2º - O delegado(a) será alertado durante a votação eletrônica sobre o percentual indicado no parágrafo anterior.
Parágrafo 3º - Se o delegado(a) ao concluir sua votação não houver respeitado o percentual indicado no parágrafo primeiro deste artigo, seu voto será considerado nulo.

Art. 17 – Serão considerados(as) eleitos(as) para membros do CC os(as) que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente até o preenchimento do número de vagas previamente deliberado.

Parágrafo 1º - Em caso de empate será considerado eleito(a), o(a) militante que tiver maior tempo de filiação.

Parágrafo 2º - O novo Comitê Central será composto apenas pelos(as) candidatos(as) que conseguirem atingir a maioria simples dos votos.

V – Questões gerais

Art. 18 – As propostas de emendas ao novo Programa Socialista, aos Projetos de Resolução Política, à Política de Quadros e de mudanças no Estatuto deverão ser entregues até às 14 horas da sexta-feira, dia 06 de outubro.

Art. 19 – O processo de consulta aos delegados sobre a proposta de nominata para membros do CC ocorrerá no sábado, dia 07 de novembro, das 9 horas às 17 horas.

Art. 20 – Haverá 3 intervenções especiais com tempo máximo de 15 minutos cada, e de delegações estrangeiras, a critério da Mesa Diretora.

Art. 21 – Após a eleição e posse do novo Comitê Central haverá a realização de sua primeira reunião para eleger sua Comissão Política, o(a) Presidente e Vice-presidente nacional.

Art. 22 – O credenciamento dos(as) delegados(as) ao 12º Congresso será encerrado às 14 horas do dia 06 de novembro, sexta-feira, e entre esse horário e até às 17 horas serão credenciados os suplentes.

Art. 23 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora.


São Paulo, 25 de outubro de 2009,

 

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